Gestão em Recursos Humanos

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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Plano de Benefícios - Relatório da Aula do dia 30/09

Salário In Natura

"O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado."

Benefício: qual é a sua finalidade? 
R: Atrair e reter talentos dentro da empresa

A Diferença entre Benefícios monetários e não-monetários


Os benefícios monetários são aqueles em que a empresa tem gastos. Alguns exemplos são os mais conhecidos, como o Vale Refeição, Vale Transporte, Vale cultura e etc. Os benefícios não monetários são todos em que a empresa não vai precisar ter gastos com o funcionários beneficiado, onde podemos citar como exemplo convênios(com clubes, academias, faculdades), parcerias com os outras empresas e folgas.


Tipos de Benefícios

Inicialmente, podemos classificar os benefícios em 2 tipos: Os legais e os facultativos

Benefícios legais

  • Vale Transporte
  • 13º Salário
  • Férias
  • Abono de Férias
  • Abono Pecuniário
  • Salário Família
  • Auxilio Maternidade
  • Adicional Noturno
  • Hora Extra
  • Vale Cultura


Benefícios Facultativos(ou expontâneos)

  • Vale Refeição
  • Vale Alimentação
  • Auxilio Médico
  • Seguro de Vida
  • Assistência Odontológica
  • Entre outros

Existem também os benefícios obrigatórios. São aqueles que eram facultativos mas agora são obrigatórios por força de acordo coletivo. "Todo benefício legal é obrigatório, mas nem todo benefício obrigatório é legal."

*O benefício deve ser descontado, ou corre o risco de ele incorporar no salário

(Felippe)


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