Gestão em Recursos Humanos

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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Plano de Benefícios - RELATÓRIO DA AULA DO DIA 02/10

Classificação de Benefícios



Os planos de benefício podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos.

1) Quanto sua exigência legal: os planos podem ser classificados em legais e espontâneos.

     A) Benefícios Legais: São os benefícios exigidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou por convenção coletiva entre sindicatos. 
Exemplos: Vale transporte, férias, 13º, FGTS, PIS, hora extra, etc.

Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciais.

     B) Benefícios Espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das organizações, já que não são exigidos por lei, nem por negociações coletiva.
Exemplos: Vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, bônus, gratificações, empréstimos, etc.


2) Quanto a sua natureza: Os planos de benefícios podem ser classificados emmonetários ou não monetários, conforme sua natureza.

     A) Benefícios Monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, por meio de folhas de pagamentos gerando encargos sociais, que são:

- 13º salário
- Férias
- Aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Gratificações
- Planos de empréstimos
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença ou acidente de trabalho
- Reembolso ou financiamento de remédios , etc.

  B) Benefícios não monetários: São aqueles oferecidos na forma de serviços ou vantagens, ou facilidades para o usuário. Tais como:

- Refeitório
- Lanchonete ou cantinas
- Assistência médica e odontológica
- Serviço Social
- Clube
- Seguro de Vida
- Horário flexível
- Transporte da empresa


3) Quanto a seus objetivos: Podem ser classificados em relação aos objetivos que pretendem alcançar em assistências, recreativos e supletivos.

Benefícios Assistenciais, Recreativos e Supletivos


Planos Assistenciais: São os benefícios que visam prover o empregado e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, fora de seu controle ou de sua vontade.

Exemplos: 
- Médico
- Odontológico
- Financeiro
- Educacional 
- Medicamento
- Jurídico
- Cooperativa de consumo


Planos Recreativos: São serviços e benefícios que visam proporcionar ao empregado condições de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer construtivo. Em alguns casos esses benefícios se estende a família do empregado.

Exemplos:
- Clube 
- Colônia de férias
- Lazer recreativos, esportivo
- Cultural
- Excursões programadas
- Música ambiente


Planos Supletivos: São serviços e benefícios que visão proporcionar aos empregados certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida.

Exemplos:
- Restaurante no local de trabalho
- Estacionamento privado
- Distribuição de café
- Bar e cafeteria





( WELLINGTON LUIZ )


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