Classificação de Benefícios
Os planos de benefício podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos.
1) Quanto sua exigência legal: os planos podem ser classificados em legais e espontâneos.
A) Benefícios Legais: São os benefícios exigidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou por convenção coletiva entre sindicatos.
Exemplos: Vale transporte, férias, 13º, FGTS, PIS, hora extra, etc.
Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciais.
B) Benefícios Espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das organizações, já que não são exigidos por lei, nem por negociações coletiva.
Exemplos: Vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, bônus, gratificações, empréstimos, etc.
2) Quanto a sua natureza: Os planos de benefícios podem ser classificados emmonetários ou não monetários, conforme sua natureza.
A) Benefícios Monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, por meio de folhas de pagamentos gerando encargos sociais, que são:
- 13º salário
- Férias
- Aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Gratificações
- Planos de empréstimos
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença ou acidente de trabalho
- Reembolso ou financiamento de remédios , etc.
B) Benefícios não monetários: São aqueles oferecidos na forma de serviços ou vantagens, ou facilidades para o usuário. Tais como:
- Refeitório
- Lanchonete ou cantinas
- Assistência médica e odontológica
- Serviço Social
- Clube
- Seguro de Vida
- Horário flexível
- Transporte da empresa
3) Quanto a seus objetivos: Podem ser classificados em relação aos objetivos que pretendem alcançar em assistências, recreativos e supletivos.
Benefícios Assistenciais, Recreativos e Supletivos
Planos Assistenciais: São os benefícios que visam prover o empregado e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, fora de seu controle ou de sua vontade.
Exemplos:
- Médico
- Odontológico
- Financeiro
- Educacional
- Medicamento
- Jurídico
- Cooperativa de consumo
Planos Recreativos: São serviços e benefícios que visam proporcionar ao empregado condições de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer construtivo. Em alguns casos esses benefícios se estende a família do empregado.
Exemplos:
- Clube
- Colônia de férias
- Lazer recreativos, esportivo
- Cultural
- Excursões programadas
- Música ambiente
Planos Supletivos: São serviços e benefícios que visão proporcionar aos empregados certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida.
Exemplos:
- Restaurante no local de trabalho
- Estacionamento privado
- Distribuição de café
- Bar e cafeteria
( WELLINGTON LUIZ )
( WELLINGTON LUIZ )
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